As Normas Regulamentadoras (NR) consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos
por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a
ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. No que se refere às obrigatoriedades, a NR1 estabelece
que cabe ao:
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A atualização da NR 1, em dezembro de 2022, formalizou
a figura do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Sempre que for necessário contemplar a segurança dos
trabalhadores em ambientes de construção tipificados na
NR 18, o PGR deve, além do previsto na NR 1, conter
o(s) seguinte(s) documento(s):
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No arcabouço normativo que rege a segurança do trabalho, a NR 1, que versa sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, define, em sua versão
de dezembro de 2022, como competência(s) da Secretaria de Trabalho – STRAB –, a
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