Questões de Concurso
Sobre nr 15 - norma regulamentadora n° 15 - atividades e operações insalubres (acústica, temperatura e ibtg e ventilação industrial) em segurança e saúde no trabalho
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A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, em seu Anexo 13 – Agentes Químicos, relaciona atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, excluindo-se dessa relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes nos Anexos 11 e 12. Nesse cenário, para efeito da caracterização da insalubridade em grau médio, sobre atividades ou operações, considera-se a avaliação qualitativa da exposição ocupacional a hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. Assinale a alternativa CORRETA, que indica uma das atividades ou operações relacionadas à caracterização da insalubridade por hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.
De acordo com Tuffi M. Saliba e Márcia Angelim C. Corrêa (2019, p. 11), o significado de insalubre decorre do latim, sendo definido como “[...] tudo aquilo que origina doença, sendo que a insalubridade é a qualidade do insalubre”. Para Sérgio Pinto Martins (2010, p. 253), insalubre “é o prejudicial à saúde, que dá causa a doença”. Estão contidas na Norma Regulamentadora n.º 15, instituída pela Portaria n.º 3.214/1978, as disposições acerca das atividades e operações insalubres, apontando-se os agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde do trabalhador, bem como os limites de tolerância do corpo humano a essas agressões (CASSAR, 2017, p. 809).
Para discriminar os principais agentes nocivos, a NR-15 possui quatorze anexos versando sobre as condições insalubres. Por sua vez, a NR 15, em seu Anexo 11, regulamenta os agentes químicos, cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho. Assinale a alternativa CORRETA, que expressa o limite de tolerância em ppm estabelecido na NR 15 em seu Anexo 11 para a substância álcool isobutílico e o respectivo grau de insalubridade.
No desenvolvimento de atividades laborais, presentes alguns agentes de riscos que tornem a atividade periculosa ou insalubre, comprovada por nexo causal, a legislação estabelece um adicional salarial como uma contraprestação ao empregado pela exposição a tais riscos, um valor pecuniário estabelecido, sendo um adicional associado à insalubridade e outro associado à periculosidade. É fato que o ordenamento jurídico pátrio, por meio da legislação trabalhista, compreende que o trabalhador que executa um serviço em uma circunstância na qual fica exposto a atividades insalubres e perigosas, merece uma proteção normativa no intuito de minorar o impacto causado a sua saúde. A Súmula n.º 47 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegura ao empregado que trabalha em condições insalubres, ainda que intermitente, o direito de recebimento de um adicional sobre o salário-mínimo de acordo com a classificação do grau de insalubridade apurado por profissional qualificado registrado no Ministério do Trabalho. Considerando o enunciado do Anexo 13 da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres que atribui o grau máximo de insalubridade para Hidrocarbonetos e Outros Compostos de Carbono relacionado a “Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins”, para corroborar a gravidade da nocividade, em 2014, é publicada a Portaria Interministerial n.º 9, de 7/10/2014 que inclui, em seu anexo, a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH). Esta lista classifica, em seu art. 2º, os agentes cancerígenos em 3 grupos distintos (I – Grupo 1 – carcinogênicos para humanos; II – Grupo 2 A – provavelmente carcinogênicos para humanos e III – Grupo 2 B – possivelmente carcinogênicos para humanos).
A CONCAWE (Conservation of Clean Air and Water – Europe - www.concawe.org), uma organização datada de 1963, formada por um pequeno grupo de empresas ligadas à fabricação de óleos minerais, tem por objetivo a pesquisa de tecnologias mais limpas de produção. Muitas literaturas, datadas de 1920, associavam o surgimento de câncer de pele em humanos à utilização de óleos minerais, não refinados ou pouco refinados, juntamente a pobres condições de higiene pessoal. Neste sentido, foi publicado, em março de 2016, um artigo relacionando ao potencial de carcinogenicidade de óleos minerais com o método IP346 (Critical review of the relationship between IP346 and dermal carcinogenic activity). Este estudo, conduzido desde 1994, toma como base o método IP346, publicado em 1980 pelo Instituto de Petróleo, atualmente Instituto de Energia, baseado em Londres, Inglaterra e válido para toda Europa. Este método foi atualizado em 2004 e tem por objetivo identificar hidrocarbonetos poliaromáticos (HPA) através da extração por DMSO – Dimetilsulfóxido. Assim sendo, é a presença dos HPAs nos óleos minerais que os tornam carcinogênicos. O método IP346 mostra uma forte correlação entre a incidência de câncer de pele e a extração por DMSO, especificamente quanto à quantidade de HPAs.
Considerando a relação da quantidade de extrato de HAPs relacionada à classificação de carcinogenicidade, assinale a alternativa CORRETA, que expressa o percentual de extrato de DMSO que sugere a classificação de carcinogenicidade.
Sabe-se que o ouvido humano responde mais sensivelmente nas faixas situadas entre 2.000 e 5.000 Hz, e menos sensivelmente em frequências inferiores a 2.000 Hz e superiores a 5.000 Hz, chegando-se a um padrão de curvas isoaudíveis, que corresponde à mesma intensidade de resposta da audição humana a determinados sons. A Portaria MTE n.º 3.214, de 1978, adotou a curva de compensação “A” para mensurar ruído contínuo e intermitente e a escala “C” para medir ruído de impacto, no caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear. De acordo com o Anexo 1 da NR-15, Ruído Contínuo ou Intermitente é todo e qualquer ruído que não está classificado como ruído de impacto ou impulsivo. Tal definição também é dada pela NHO 1 da Fundacentro. Neste sentido, para caracterização da nocividade do agente para concessão de aposentadoria especial, assinale a alternativa CORRETA que indica o nível de pressão sonora estabelecido para enquadramento durante o período compreendido entre 7 de maio de 1999 e 18 de novembro de 2003.
Quanto à exposição a ruído ocupacional, assinale a alternativa CORRETA em relação ao nível de pressão sonora, associado à respectiva dose e ao tempo máximo permitido, considerando os critérios da NR 15 – ANEXO 1.
Em uma fábrica de produtos químicos, os trabalhadores da linha de produção manipulam substâncias inflamáveis em um ambiente com ventilação inadequada. Diante dessa situação, a empresa deve implementar as seguintes medidas de prevenção de riscos, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs):
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
Em um laboratório foram feitas 10 medições da concentração de ácido clorídrico, encontrando-se os seguintes resultados:
Com estas informações é possível afirmar que:
No que diz respeito aos riscos ocupacionais dos trabalhos a céu aberto, ao risco térmico e à exposição solar, julgue o item a seguir.
A NR 15 estabelece que os níveis de temperatura
acima de 26,7 °C IBUTG são considerados insalubres.
Segundo a NR 15 — Atividades e Operações Insalubres —, os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos, próximo ao ouvido humano, em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de
De acordo com a NR 15, que dispõe sobre atividades e operações insalubres, no Anexo 13A, as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% ou mais de volume devem cadastrar seus estabelecimentos na(o)
São considerados atividades tipificadas para percepção de insalubridade de grau máximo o trabalho ou as operações em contato permanente com
Com relação a esses agentes químicos e à insalubridade, considere as afirmativas a seguir.
I - A atividade de fabricação de mechas fosforadas para lâmpadas de mineiros caracteriza uma situação de insalubridade de grau mínimo.
II - A atividade de fabricação de porcelana com esmaltes de compostos de chumbo caracteriza uma situação de insalubridade de grau médio.
III - A atividade de extração e manipulação de arsênico e preparação de seus compostos, além da fabricação e preparação de tintas à base de arsênico, caracterizam uma situação de insalubridade de grau médio.
IV - A atividade de cromagem eletrolítica dos metais caracteriza uma situação de insalubridade de grau máximo.
É correto o que se afirma APENAS em: