Questões de Concurso
Sobre nr 16 - norma regulamentadora n° 16 - atividades e operações perigosas em segurança e saúde no trabalho
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1. Segurança ambiental e florestal. 2. Supervisão/fiscalização operacional. 3. Telemonitoramento/telecontrole. 4. Segurança de eventos.
São atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física:
Analise as seguintes afirmativas:
I. Não é devido o pagamento do adicional de periculosidade nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR 10.
II. Não são consideradas perigosas as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raio X para diagnóstico médico, tais como: emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação, leitos de internação.
III. É de responsabilidade do empregador a caracterização ou descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
IV. É considerado líquido inflamável, para efeito da caracterização da periculosidade, aquele que possua ponto de fulgor menor de 70° .
Está CORRETO apenas os que se afirma em:
A legislação trabalhista concede adicional de salário a todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas sem a devida proteção. A insalubridade está vinculada ao risco de adoecimento por exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e a periculosidade está vinculada ao contato permanente em condições de risco acentuado com inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes, energia elétrica e radiações ionizantes entre outros.
A partir desse contexto analise as afirmativas:
I. Não existem parâmetros quantitativos para caracterização da periculosidade, sendo esta definida somente pela observação das condições em que o trabalho é desenvolvido.
II. A insalubridade é definida de forma qualitativa e quantitativa através dos limites de tolerância, sendo que os agentes químicos relacionados no anexo 13 são avaliados qualitativamente, mesmo que possuam limites de tolerância fixados no anexo 11 da NR 15.
III. Os serviços realizados em sistema elétrico de consumo em equipamentos desenergizados e liberados para o trabalho sem possibilidade de energização acidental, de acordo com a NR 10, não gera direito ao adicional de periculosidade.
IV. Considerando os iniciadores, explosivos de ruptura e pólvora, podemos afirmar que, para o mesmo volume armazenado, as áreas de risco são maiores em distância para iniciadores quando comparados com explosivos de ruptura e este, quando comparado com armazenamento de pólvoras.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
I. A Portaria 595, de 07/12/2015, acrescenta à Portaria 518, de 04/04/2003, que trata da periculosidade por radiações ionizantes: “Não são consideradas perigosas, para efeito do anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico”. II. A área de risco para enchimento de caminhões tanques e vagões tanques está compreendida pelo círculo com raio de 15 metros, com centro na boca de enchimento dos tanques. III. Quando se tratar de depósitos de explosivos de ruptura barricados ou entrincheirados, para delimitação de áreas de risco, as distâncias podem ser reduzidas à metade. IV. Tensões inferiores a 50 volts geram direito ao adicional de periculosidade.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Um dos temas correntes em ações trabalhistas atualmente, relativo ao adicional de periculosidade, é relacionado ao armazenamento de inflamável em Construções Verticais, sobretudo, quanto à delimitação de sua área de risco.
Em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-16, a área de risco que se deve estabelecer para armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado é:
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
A Norma Regulamentadora NR-16 - Atividades e Operações Perigosas - estabelece as condições técnicas ensejadoras do adicional de periculosidade.
Para efeito dessa NR, considera-se líquido combustível todo aquele que possui Ponto de Fulgor:
Sobre as características do direito de recebimento do Adicional de Periculosidade pelos empregados, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.
O adicional de periculosidade não possui
grau de percentual de acordo com o tipo de
atividade laboral, assim como o adicional
de insalubridade. O seu valor devido
corresponde a 30% do salário mínimo,
desconsiderando qualquer forma de
gratificação.