Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) para Concurso
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I. O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e em canteiros de obras com até 10,0 m de altura e com, no máximo, vinte trabalhadores; o PGR pode ser implementado sob responsabilidade da organização.
II. Empresas terceirizadas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
III. São facultadas às empresas construtoras, regularmente registradas no Sistema CONFEA/CREA, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, mediante cumprimento dos requisitos previstos na NR 18, a adoção de soluções alternativas às medidas de proteção coletiva previstas, a adoção de técnicas de trabalho e o uso de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos.
IV. O PGR é composto de projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho; projeto elétrico das instalações temporárias; projetos dos sistemas de proteção coletiva; projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável; e, relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes, dentre outros itens.
Está correto o que se afirma apenas em
Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública.
Caso a obra contratada envolva atividades realizadas com
diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior e haja
risco de queda, como trabalhos em telhados e em coberturas,
a empresa contratada deverá apresentar todas as medidas de
segurança em atendimento aos princípios da NR 18, que
dispõe sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da
construção civil.