Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 20 - Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis para Concurso
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I. As análises de riscos de refinarias, unidades de processamento de gás natural e instalações petroquímicas devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto. II. As análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou em parte desta, que é objeto da análise. III. Nas atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis e nas instalações que armazenam gases inflamáveis acima de duas toneladas, não é descrito na NR-20, a obrigatoriedade de profissional habilitado, com proficiência no assunto para elaborar a análise de risco.
I. Os instrutores da capacitação dos cursos básicos de iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, devem ter proficiência no assunto. Não é previsto na NR-20, a obrigatoriedade de profissional habilitado como responsável técnico pela capacitação básica. II. O curso intermediário de iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, deve ter profissional habilitado como responsável técnico. III. Os cursos Avançados I e II, e Específico devem ter um responsável por sua organização técnica.
I. Os planos de inspeção devem ser periodicamente atualizados considerando as normas internacionais, bem como nos manuais fornecidos pelos fabricantes. II. A fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção deve considerar a análise de incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA. III. As atividades de inspeção e manutenção sempre devem ser realizadas por trabalhadores capacitados e com apropriada supervisão.