Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI para Concurso
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I – A máscara autônoma de circuitos abertos ou fechado, para a proteção das vias respiratórias, é o EPI adequado para concentrações IPVS e para ambientes confinados.
II – A máscara de solda deverá proteger os olhos, narinas e boca contra fumos metálicos, projeção de partículas e radiações infravermelhas e ultravioletas.
III – O fornecimento do EPI adequado ao risco para o trabalhador é providência obrigatória para que o empregador seja isentado do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Os integrantes do SESMT, como representantes do empregador, devem orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação dos EPIs.
Todo EPI deve apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do certificado de aprovação. No caso de EPI importado, é suficiente a presença, de forma indelével, do nome da empresa importadora.
A ventilação diluidora é aplicada em galpões industriais como EPC.
1.Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade.
2.Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
3.Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
4.Comunicar ao fabricante qualquer irregularidade observada.
Conforme previsto na NR-06, cabe ao empregador:
A peça semifacial filtrante (PFF) é um EPI que cobre a boca e o nariz do usuário, proporciona uma vedação adequada sobre a sua face e possui filtro eficiente para a retenção de contaminantes presentes na atmosfera sob a forma de aerossóis.