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Com base nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, julgue os itens subsequentes.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) podem ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na norma regulamentadora que disciplina a matéria.