Texto associado
A respeito do programa de prevenção de riscos e acidentes, Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho, julgue os itens subsecutivos.
Por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle da ocorrência de riscos ambientais, existentes ou futuros, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser elaborado e implantado a fim de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, considerando, também, a proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais.