Questões de Concurso Sobre segurança pública
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A negociação tática é o processo de coleta e análise de informações para suprir as outras alternativas táticas (uso de técnicas menos letal, tiro de comprometimento e intervenção tática), caso seja necessário utilizá-las, ou mesmo para preparar o ambiente, os reféns e o causador do evento crítico.
A negociação tática, em geral, se divide em: i) nibbling; ii) good guy – bad guy; iii) escalada ou frente russa e iv) concessão.
A negociação tática nibbling, é a tática pela qual:
Esses aspectos básicos são:
A Comissão Mista do Controle das Atividades de Inteligência, comissão permanente do Congresso Nacional brasileiro, possui, dentre outras, a(s) seguinte(s) competência(s):
A fase específica de produção do conhecimento se divide em quatro ciclos ou subfases: planejamento, reunião, processamento e difusão.
Na fase de produção do conhecimento, o ciclo processamento pode ser compreendido como relativo:
A função reunião, na doutrina brasileira, ocorre por meio de dois procedimentos distintos: a coleta e a busca.
É correto afirmar que o procedimento coleta se refere à(ao):
A inteligência como conhecimento (produto):
No contexto brasileiro, a atividade de inteligência possui dois grandes ramos ou eixos, que são:
Na categoria improvisação, no que se refere à vulnerabilidade, é correto afirmar que:
A respeito do processo seletivo, deve-se adotar especial atenção quanto:
Na doutrina, há o entendimento comum de que o PSO será resultado de um processo harmônico e integrado, depois de percorridas as seguintes fases:
A diferença central entre contraterrorismo e antiterrorismo reside no fato de que eles atuam, respectivamente, com:
A respeito do Rapport, é correto afirmar que o negociador:
Nesse contexto, o termo “conhecimento” expressa:
1. O agente pode dispersar a manifestação imediatamente utilizando força física para evitar o confronto, mesmo que isso signifique restringir temporariamente o direito de liberdade de expressão.
2. O agente deve tentar negociar com os líderes dos manifestantes e dos opositores para reduzir as tensões e evitar o confronto, garantindo que os direitos de ambos os grupos sejam respeitados.
3. Caso o confronto se torne inevitável, o agente pode intervir utilizando força proporcional e necessária para proteger a integridade física dos presentes, priorizando sempre a preservação da vida.
4. O agente pode optar por não intervir diretamente, observando a situação à distância, para permitir que os manifestantes exercitem seus direitos sem interferência.
5. A atuação do agente deve ser orientada pelo princípio da dignidade humana, buscando equilibrar a segurança pública com o respeito aos direitos fundamentais.
Alternativas: