Questões de Serviço Social - Órgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS para Concurso
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Após decorridos cinco anos da aplicação da pena de cassação do exercício profissional, poderá o penalizado requerer sua reabilitação perante o Conselho Regional de Serviço Social respectivo, solicitando a reativação de seu registro profissional.
O Conselho Regional de Serviço Social formará uma Comissão de Instrução composta por dois conselheiros do Conselho Regional e um assistente social da base, que deverá utilizar todos os mecanismos e instrumentos legais para apurar, de forma competente, os fatos denunciados.
A primeira instância para apreciar, apurar e julgar infrações éticas é o Conselho Regional de Serviço Social onde o profissional estiver inscrito ao tempo do fato punível ou de sua ocorrência.
Toda denúncia, representação ou queixa de assistente social, usuário e entidade realizada no Conselho Regional de Serviço Social deverá ser apurada por meio da instauração de processo administrativo disciplinar (PAD).
Atuar em situações que indiquem a violação da legislação profissional, com a adoção dos procedimentos administrativos necessários, dar encaminhamento às denúncias e queixas que não sejam de natureza ética e propor ao Conselho Pleno do Conselho Regional de Serviço Social a representação, perante a autoridade policial ou judiciária, da ocorrência de exercício ilegal da profissão são competências da COFI.
As ações referentes à fiscalização são de competência privativa do agente fiscal, que deverá realizar o registro da intervenção e encaminhá-lo para a COFI.
Para fiscalizar o exercício profissional, os Conselhos Regionais de Serviço Social deverão manter, em caráter permanente, uma Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), formada, no máximo, por seis membros: um agente fiscal concursado, a quem caberá a coordenação; dois conselheiros; e três assistentes sociais da base, inscritos no Conselho Regional de Serviço Social e em pleno gozo de seus direitos. Caso não haja representantes suficientes na jurisdição, a COFI deverá ser formada por um representante de cada segmento.
As condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social e os procedimentos para a lacração do material técnico e do material técnico-sigiloso do serviço social são regulamentadas pelas Resoluções n.º 493/2006 e n.º 556/2009, respectivamente. A respeito desse tema, julgue o item.
Quando ocorrer a extinção do serviço social na
instituição, o material deverá ser lacrado pelo agente
fiscal ou pelo representante do Conselho Regional de
Serviço Social, a fim de se preservar o sigilo dos
documentos.
As condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social e os procedimentos para a lacração do material técnico e do material técnico-sigiloso do serviço social são regulamentadas pelas Resoluções n.º 493/2006 e n.º 556/2009, respectivamente. A respeito desse tema, julgue o item.
Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social
deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não,
ao assistente social que vier a substituí-lo.
As condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social e os procedimentos para a lacração do material técnico e do material técnico-sigiloso do serviço social são regulamentadas pelas Resoluções n.º 493/2006 e n.º 556/2009, respectivamente. A respeito desse tema, julgue o item.
Caso o local não ofereça as condições técnicas e éticas
para a manutenção do sigilo do atendimento, como
primeira medida, o assistente social deverá informar o
Conselho Regional de Serviço Social de sua jurisdição,
por escrito, para que intervenha na situação.
As condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social e os procedimentos para a lacração do material técnico e do material técnico-sigiloso do serviço social são regulamentadas pelas Resoluções n.º 493/2006 e n.º 556/2009, respectivamente. A respeito desse tema, julgue o item.
O material técnico utilizado e produzido no atendimento
realizado pelos assistentes sociais é de caráter
reservado, sendo seu uso e acesso restritos a esses
profissionais.
As condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social e os procedimentos para a lacração do material técnico e do material técnico-sigiloso do serviço social são regulamentadas pelas Resoluções n.º 493/2006 e n.º 556/2009, respectivamente. A respeito desse tema, julgue o item.
Para a realização e a execução de qualquer atendimento
ao usuário do serviço social, é sugerida a existência de
um espaço físico com iluminação adequada ao trabalho
diurno e noturno e ventilação adequada para
atendimentos breves ou demorados.
A Política Nacional de Fiscalização (PNF) é um instrumento importante e necessário na perspectiva da defesa da profissão e da qualidade dos serviços prestados pelo assistente social. Com relação à Política Nacional de Fiscalização, julgue o item.
A ação fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Serviço
Social tem o âmbito de atuação centrado no exercício
profissional dos assistentes sociais e deve ser realizada
em conformidade com três dimensões: afirmativa de
direitos; normativa; e disciplinadora.
A Política Nacional de Fiscalização (PNF) é um instrumento importante e necessário na perspectiva da defesa da profissão e da qualidade dos serviços prestados pelo assistente social. Com relação à Política Nacional de Fiscalização, julgue o item.
Caso haja o impedimento da ação fiscalizadora, o agente
fiscal deverá solicitar a identificação da pessoa
responsável pela obstrução e, no caso de esta se negar,
descrever suas características físicas e solicitar a
presença de testemunhas, que também serão
identificadas no termo.
I. Organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos.
II. Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social.
III. Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional.