O Plano de Assistência Social, de que trata o Art. 30 da LOAS, é
um instrumento de planejamento estratégico que organiza,
regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência
Social (PNAS) na perspectiva do SUAS. A elaboração do Plano
de Assistência Social é de responsabilidade do órgão gestor da
política que o submete à aprovação do conselho de assistência
social. A estrutura do plano é composta por: