Estatuto da Pessoa Idosa em seu Art. 3º, é obrigação da
família da comunidade, da sociedade e do poder
público assegurar à pessoa idosa, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade,
ao respeito e à convivência familiar e comunitária. É
incorreto afirmar.