Em relação à Assistência Social e às Proteções Afiançadas, a PNAS (2004) determina dois níveis de proteção: proteção
social básica e proteção social especial. Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos
Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem
como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS. Além de
ser responsável pelo desenvolvimento do Programa de Atenção Integral às Famílias – com referência territorializada,
que valorize as heterogeneidades, as particularidades de cada grupo familiar, a diversidade de culturas e que
promova o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários –, a equipe do CRAS deve: