A Lei nº 8.142/90 dispõe, entre outras determinações, sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS). Nessa direção, determina que o
SUS contará, em cada esfera de governo, com instâncias
colegiadas, especificamente, a Conferência de Saúde e
o Conselho de Saúde. Este tem caráter permanente e
deliberativo, é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais
de saúde e usuários; atua na formulação de estratégias e
no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos
e financeiros. Conforme determina o artigo 1º (parágrafo
4º ) da referida lei, a representação dos usuários nos conselhos de saúde e conferências, em relação ao conjunto
dos demais segmentos, será