Questões de Serviço Social - Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Gestão da AS) para Concurso

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Q2547249 Serviço Social
Um dos princípios organizativos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é constituído por:
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Q2547244 Serviço Social
A proteção básica e a especial devem ser organizadas de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. São direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a seus usuários:
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Q2545098 Serviço Social
A capacitação potencializa o trabalho intersetorial por intermédio da convergência de conceitos, concepções, objetivos e ações. Também pode subsidiar o diálogo sobre as competências e limites da atuação dos técnicos de cada área, a organização de intervenções conjuntas e a elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar e/ou Individual no SUAS, de forma integrada. A NOB/RH/SUAS evidencia a responsabilidade dos órgãos gestores da assistência social quanto à composição e capacitação das equipes de referência de cada tipologia de serviço com capacitação permanente para:

I. Desfazer planos familiares ou individuais de atendimento.
II. Planejar e replanejar ações.
III. Utilizar os protocolos e instrumentais de registro.
IV. Elaborar estratégias de avaliação dos resultados.
V. Acessar e utilizar metodologias e técnicas improdutivas.

Quais estão corretas?
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Q2545095 Serviço Social
O objetivo das ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é identificar necessidades e apoiar as famílias e indivíduos para que possam construir opções de enfrentamento da vulnerabilidade mediante o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como através do acesso a saúde, educação, trabalho, entre outras políticas. Demandam intensa articulação de agendas com as demais políticas públicas e órgãos de garantia e defesa de direitos no território. São situações vivenciadas por famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, EXCETO: 
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Q2543807 Serviço Social
Programa Federal que, quando lançado em outubro de 2016, através do Decreto nº 8.869, foi originalmente concebido e coordenado à época pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), sendo de responsabilidade da Secretaria Nacional de Assistência Social a sua execução. Voltou-se sua pauta para a infância, todavia foi duramente criticado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) devido ao seu caráter que, orientado pelo prisma neoliberal, demonstrou-se assistencialista e resgatou o primeiro-damismo na política de assistência social. Ademais, o CFESS condenou a forma como o programa foi concebido, marcado por falta de diálogo do Governo Federal com a sociedade civil e com os conselhos das políticas de intersetorialidade do Programa (como Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos, Direitos das Crianças e Adolescentes, entre outros), além de denunciar a priorização do “terceiro setor”, fato que contrariou a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Tal programa denominouse:
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Respostas
1: C
2: D
3: D
4: A
5: D