Questões de Governança de TI - Instrução Normativa N° 4 para Concurso
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De acordo com a legislação em vigor, não poderá ser objeto de contratação a gestão de processos de TI, incluindo a gestão de segurança da informação.
I. Incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame.
II. Incluir, para cada atributo técnico da planilha de pontuação, sua contribuição percentual com relação ao total da avaliação técnica.
III. Proceder à avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao total de pontos, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais relevantes e, se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade.
IV. Fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.
As recomendações que são VEDADAS pela IN são APENAS:
A gestão de processos de TI, incluindo-se a gestão de segurança da informação, não poderá ser objeto de contratação.