Questões de Governança de TI - Instrução Normativa N° 4 para Concurso
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Com base nas instruções normativas (IN) n.os 02 e 04 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, julgue o item que se segue.
As contratações previstas na instrução normativa de tecnologia da informação (TI) dependem, para sua ocorrência, da existência prévia de um plano diretor de TI que, por sua vez, deve estar em consonância com o planejamento estratégico do órgão ou da entidade.
Com base nas instruções normativas (IN) n.os 02 e 04 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, julgue o item que se segue.
O contrato de solução de TI elaborado para um órgão público deve contemplar, preferencialmente, a contratação por postos de trabalho alocados.
Julgue o item subsequente de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI.
Para resguardar a organização contratante, deve constar do edital a informação de que a contratada já dispõe de funcionários capacitados para a realização do serviço contratado.
Julgue o item subsequente de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI.
A contratação de serviços de TI pela métrica homem-hora é
permitida mediante justificativa.
Julgue o item subsequente de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI.
Se um usuário final identificar, após a entrega, problemas com
o produto adquirido, ele deverá notificar o fornecedor para que
este solucione o problema, desde que o produto esteja dentro
do prazo de garantia previamente acordado na contratação.
Julgue o item subsequente de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI.
As funções do fiscal administrativo incluem acompanhar a
execução do contrato e atuar como o interlocutor da
contratada.
No início do contrato, a empresa contratada deverá convocar uma reunião da qual participarão a equipe técnica e o gestor do contrato.
Não existindo o plano estratégico institucional, sua ausência deverá ser registrada no PDTI, devendo um documento equivalente, como o plano plurianual, ser utilizado nos processos de contratações.
É vedada a contratação de mais de uma solução de tecnologia da informação em um único contrato.
De acordo com a norma em questão, o gestor do contrato deve ser um servidor com atribuições gerenciais, indicado por autoridade competente, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual.
A referida norma pode ser aplicada em qualquer contratação de soluções de TI, mesmo àquelas que possam comprometer a segurança nacional.
A estratégia geral de TI para a administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo federal será elaborada pelo órgão central do SISP, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais do SISP. O documento servirá de subsídio à elaboração dos PDTI pelos órgãos e entidades integrantes do SISP.
De acordo com a IN n.º 4 MPOG/SLTI, a gestão de processos de TI, que inclui a gestão de segurança da informação, não poderá ser objeto de contratação, salvo se aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, e desde que esteja sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
Durante a contratação de soluções de tecnologia da informação pelo MEC, é facultado ao contratante indicar pessoas para compor o quadro funcional da organização contratada a fim de facilitar um processo de transição de fornecedor bem como manter o conhecimento técnico.
Caso uma organização necessite obter um sistema de informação, a etapa de estudos técnicos preliminares, em que serão avaliadas as diferentes soluções, como, por exemplo, a contratação de uma fábrica de software ou a compra de um software pronto, deverá ser realizada e aprovada pelos integrantes técnico, administrativo e requisitante.
De acordo com a IN MPOG/SLTI 04/2010, uma entidade da administração pública que já tenha os processos de segurança da informação definidos pode contratar prestação de serviços para a gestão dos processos de segurança da informação.