Questões de Governança de TI - Instrução Normativa N° 4 para Concurso
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De acordo com a legislação em vigor, não poderá ser objeto de contratação a gestão de processos de TI, incluindo a gestão de segurança da informação.
I. Incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame.
II. Incluir, para cada atributo técnico da planilha de pontuação, sua contribuição percentual com relação ao total da avaliação técnica.
III. Proceder à avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao total de pontos, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais relevantes e, se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade.
IV. Fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.
As recomendações que são VEDADAS pela IN são APENAS:
A gestão de processos de TI, incluindo-se a gestão de segurança da informação, não poderá ser objeto de contratação.
Para a contratação por inexigibilidade, é dispensável a execução da fase de planejamento da contratação.
I. objeto de contratação delegando à contratada gestão da segurança da informação do órgão;
II. objeto de contratação incluindo duas soluções de TI em um único contrato, sendo uma delas para suporte técnico aos processos de planejamento das soluções de TI sob supervisão de servidores do órgão;
III. contratação de objeto sem que o órgão possua planejamento estratégico formalmente documentado;
IV. cláusulas contratuais que estabelecem vedação de vínculo de subordinação com funcionários da contratada.
Com base na situação hipotética acima, julgue os próximos itens relativos às contratações de TI à luz da Instrução Normativa n.º 4/2010-SLTI/MPOG.
O aspecto I constitui falha na contratação, visto que a gestão da segurança da informação não pode ser objeto de contratação. O aspecto II constitui falha na contratação somente no que se refere ao quantitativo de soluções em um único contrato, já que é permitido, se for o único objeto, suporte técnico aos processos de planejamento da forma como está descrito.
I. objeto de contratação delegando à contratada gestão da segurança da informação do órgão;
II. objeto de contratação incluindo duas soluções de TI em um único contrato, sendo uma delas para suporte técnico aos processos de planejamento das soluções de TI sob supervisão de servidores do órgão;
III. contratação de objeto sem que o órgão possua planejamento estratégico formalmente documentado;
IV. cláusulas contratuais que estabelecem vedação de vínculo de subordinação com funcionários da contratada.
Com base na situação hipotética acima, julgue os próximos itens relativos às contratações de TI à luz da Instrução Normativa n.º 4/2010-SLTI/MPOG.
Os aspectos III e IV não constituem falhas na contratação, visto que é permitido substituir o planejamento estratégico por documento existente no órgão, como, por exemplo, o plano plurianual, além de ser vedado estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada.
I- Declaração formal de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato.
II- Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área.
III- Funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
As definições I, II e III fazem referência, respectivamente, aos seguintes termo e pessoas:
É possível que uma determinada organização realize planejamento da contratação de serviços de TI contendo aferição de esforço por meio da métrica homens-hora, de acordo com o prescrito na IN n.º 4 MPOG/SLTI.
Estudos técnicos preliminares, plano de trabalho, no caso da contratação de serviços, e o termo de referência ou projeto básico são requisitos mínimos exigidos no processo de planejamento da contratação de soluções em TI.
A capacitação dos servidores é uma das condições que garante a padronização do processo de planejamento de contratação de TI.
Área requisitante de uma solução é a unidade do órgão ou entidade que demanda a contratação de uma solução de tecnologia da informação (TI).
Para garantir uma adequada fiscalização do produto final, recomenda-se contratar mais de uma solução de TI em um mesmo contrato.
Em se tratando de contratação para a aquisição de software, hardware e serviços de instalação, é aceitável a celebração de um único contrato.
No início de um contrato de prestação de serviços, devem ser repassados à contratada os conhecimentos necessários para a execução do serviço; além disso, a infraestrutura necessária deve ser disponibilizada.