Julgue os itens a seguir, com base na IN MPOG n.º 4/2010.Par...
Para garantir uma adequada fiscalização do produto final, recomenda-se contratar mais de uma solução de TI em um mesmo contrato.
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A alternativa correta é E - Errado.
Vamos entender o porquê dessa resposta ser a correta e como a questão aborda o tema:
De acordo com a Instrução Normativa MPOG n.º 4/2010, que trata sobre contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) na Administração Pública, há diretrizes claras sobre a contratação de serviços e produtos de TI. Essas diretrizes buscam garantir a eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos públicos.
A questão testa o conhecimento sobre um ponto específico da Instrução Normativa: a recomendação ou não de contratar mais de uma solução de TI em um mesmo contrato para assegurar uma adequada fiscalização do produto final.
Segundo a IN MPOG n.º 4/2010, a contratação de soluções de TI deve ser feita de forma que cada solução tenha seus próprios contratos e suas fiscalizações específicas. O objetivo é evitar confusão, sobreposição de responsabilidades e dificuldades na fiscalização e gestão dos contratos. Portanto, a recomendação é não contratar mais de uma solução de TI em um mesmo contrato.
Veja a justificativa para a resposta Errado:
- Errado: A instrução normativa não recomenda a contratação de mais de uma solução de TI em um mesmo contrato justamente para garantir uma fiscalização mais precisa e adequada. Cada solução deve ter um contrato específico para que sua gestão e fiscalização possam ser realizadas de forma individualizada.
Agora, vamos reforçar o entendimento sobre as alternativas:
Alternativa Correta:
- E - Errado: A contratação de mais de uma solução de TI em um mesmo contrato não é recomendada pela IN MPOG n.º 4/2010, pois isso dificultaria a fiscalização adequada dos produtos e serviços contratados.
Alternativa Incorreta:
- C - Certo: Esta alternativa está incorreta porque contradiz a norma estabelecida pela IN MPOG n.º 4/2010. A contratação de múltiplas soluções em um único contrato pode tornar a fiscalização mais complexa e ineficaz.
Portanto, ao julgar itens sobre a contratação de soluções de TI, é fundamental lembrar que a separação de contratos por solução é uma prática recomendada para garantir uma fiscalização eficaz e a boa gestão de recursos públicos.
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Comentários
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Segundo a IN 4/2010,
"Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato;"
Portanto, pela expressão "mesmo contrato" da questão subentende-se um único contrato, e como a IN 4 não admite tal situação, não poderá ser contratada mais de uma solução em um mesmo contrato.
Perfeito o comentário do Tanenbaum... seguem os Arts. 5 e 6 p/ solidificação de conhecimentos!
Art. 5º - Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
Parágrafo único - O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
Art. 6º - Nos casos em que a avaliação, mensuração ou fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação seja objeto de contratação, a contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou fiscaliza.
Segundo a IN4/2014,"
Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato;
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