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Q349050 Governança de TI
Julgue os itens a seguir, com base na IN MPOG n.º 4/2010.

Área requisitante de uma solução é a unidade do órgão ou entidade que demanda a contratação de uma solução de tecnologia da informação (TI).
Alternativas

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A alternativa correta é C - certo.

A questão aborda a definição de "área requisitante" conforme a Instrução Normativa MPOG nº 4/2010. Essa normativa é um importante documento que norteia as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) nos órgãos e entidades da administração pública federal.

Tema da Questão: A questão está focada na definição de "área requisitante", que é um conceito chave dentro da IN MPOG nº 4/2010. Para responder corretamente, é necessário entender que essa normativa estabelece diretrizes e procedimentos para a contratação de soluções de TI. Saber quem é responsável por demandar essas soluções dentro de uma organização é crucial.

Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa correta afirma que a área requisitante de uma solução é a unidade do órgão ou entidade que demanda a contratação de uma solução de TI. Segundo a IN MPOG nº 4/2010, essa definição está correta, já que a área requisitante é, de fato, a unidade administrativa que identifica a necessidade de uma solução de TI e inicia o processo de contratação.

Alternativa Incorreta (E - errado): Se afirmasse que a definição estava errada, essa alternativa estaria incorreta. Negar que a área requisitante é a unidade que demanda a solução de TI, conforme definido pela IN MPOG nº 4/2010, estaria em desacordo com a normativa. Portanto, a alternativa "E - errado" não está correta.

Esse entendimento é essencial para quem pretende atuar em áreas de TI, especialmente dentro do setor público, pois a correta identificação das responsabilidades e dos processos é fundamental para o sucesso das contratações e para a eficiência administrativa.

Espero que essa explicação tenha sido clara e útil. Se precisar de mais detalhes ou tiver outras dúvidas, estou à disposição!

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Comentários

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CERTO

Segundo a IN 4/2010,

"Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Área Requisitante da Solução: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação;"


Só um complemento aos colegas segundo o
Guia prático de contratação de TI-v.1.1,página  21,
"Observação: As fases, processos ou atividades que contam com a participação do Integrante Requisitante ou do Fiscal Requisitante do Contrato pressupõem a participação da Área Requisitante da Solução."

Foi mantida a mesma redação na IN4/2014,"

Art. 2º Para fins desta IN, considera-se:

I - Área Requisitante da Solução: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação;

"

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