Questões de Concurso
Sobre ética e legislação profissional em terapia ocupacional
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O telemonitoramento envolve a comunicação documentada entre profissionais de saúde, gestores e outros envolvidos na área da saúde, embasada em evidências clínico‑científicas e em protocolos fornecidos pelo Ministério da Saúde e pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde. Seu propósito é esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos clínicos, intervenções de saúde e questões relacionadas ao processo de trabalho.
A teleconsulta implica o acompanhamento remoto de pacientes previamente atendidos de forma presencial, utilizando dispositivos tecnológicos. Nessa abordagem, o fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional pode empregar métodos síncronos e assíncronos e determinar a realização de encontros presenciais para reavaliação, quando necessário. Esses encontros também podem ser conduzidos por outro profissional da área, mediante acordo mútuo.
Tendo em vista a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, que classificou o coronavírus (covid‑19) como uma pandemia, a permissão para atendimento não presencial foi restrita, exclusivamente, às modalidades de teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento, de acordo com a Resolução nº 516/2020 do COFFITO
Os profissionais que completarem 65 anos de idade ou 30 anos de exercício profissional consecutivos terão direito à isenção do pagamento de anuidades.
A inscrição do profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ocorre antes do registro do diploma.
As penas disciplinares para profissionais infratores consistem em advertência, repreensão, multa equivalente a dez vezes o valor da anuidade, suspensão do exercício profissional por até cinco anos (exceto em casos específicos), e cancelamento do registro profissional.
Configura infração disciplinar o envolvimento em atividades que violem os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética Profissional da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, refletindo uma conduta inadequada no exercício da profissão.
Compete aos Conselhos Regionais a responsabilidade de emitir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação para os profissionais registrados, assegurando a conformidade e a autenticidade do exercício da profissão dentro da respectiva área de atuação.
A perda do mandato de um membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais pode, também, ser ocasionada pela condenação a uma pena superior a dois anos, decorrente de uma sentença definitiva, denotando uma infração séria às leis, ou devido à ausência injustificada a seis sessões consecutivas.
A extinção ou a perda de mandato de um membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais pode ocorrer por renúncia, representando uma decisão voluntária do próprio membro de deixar o cargo.
Dentro de seu domínio de atuação específico, o terapeuta ocupacional pode supervisionar profissionais e estudantes em atividades técnicas e práticas.
No artigo 3º, estabelece‑se como atividade privativa do terapeuta ocupacional a execução de técnicas e de métodos fisioterapêuticos destinados a restaurar, desenvolver e preservar a capacidade física do paciente.
No desempenho de suas funções, cabe, exclusivamente, ao terapeuta ocupacional e ao psicólogo utilizarem técnicas terapêuticas, com o objetivo de preservar a funcionalidade mental do paciente.
O terapeuta ocupacional graduado por instituições de ensino e por cursos reconhecidos, é considerado um profissional de nível técnico.
Compete, exclusivamente, ao terapeuta ocupacional realizar métodos e técnicas terapêuticas e recreativas, visando restaurar e desenvolver a capacidade mental do paciente.
É vedado ao terapeuta ocupacional recusar assistência a um ser humano ou a um grupo em situação de indubitável urgência dentro de suas áreas de atuação.
É dever do terapeuta ocupacional informar à ouvidoria da instituição em que atua ou à autoridade apropriada quaisquer ocorrências que se enquadrem como crimes, contravenções legais ou violações éticas.
Recomenda‑se que o terapeuta ocupacional porte sua identificação profissional durante os atendimentos.
O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional aborda os deveres do terapeuta ocupacional em relação à supervisão ética do exercício de sua profissão, sem prejuízo aos direitos e às prerrogativas assegurados pela legislação.