Visando à construção de complexo de hotéis na orla do Município de Aracati, o consórcio de empresas responsável pela
obra solicitou ao órgão ambiental competente a emissão de licença ambiental. Porém, entendendo que a obra é
potencialmente causadora de degradação ao meio ambiente, o órgão exigiu do consórcio a apresentação de estudo de
impacto ambiental como requisito prévio à emissão da licença. Segundo a doutrina majoritária, a exigência foi correta, em
atenção ao princípio ambiental: