Visando à construção de complexo de hotéis na orla do Municí...

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Q1247179 Direito Ambiental
Visando à construção de complexo de hotéis na orla do Município de Aracati, o consórcio de empresas responsável pela obra solicitou ao órgão ambiental competente a emissão de licença ambiental. Porém, entendendo que a obra é potencialmente causadora de degradação ao meio ambiente, o órgão exigiu do consórcio a apresentação de estudo de impacto ambiental como requisito prévio à emissão da licença. Segundo a doutrina majoritária, a exigência foi correta, em atenção ao princípio ambiental:
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Prevenção: é a certeza, risco concreto;

Precaução: é a dúvida, risco abstrato.

O Princípio da Prevenção tem sua aplicação em situações que existem certeza científica que comprove os impactos negativos advindos das atividades exercidas por pessoas físicas ou jurídicas.

Por conta disso, as bancas de concurso (CESPE e FCC) relacionam este princípio com os estudos ambientais exigidos naquelas situações.

Portanto, o principal instrumento do princípio da prevenção é o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que decorre do comando Constitucional (art. 225, §1º, IV).

Lembrando que o STJ considera o princípio da prevenção como implícito na CF/88.

FONTE: REVISÃO PGE - CURSO EXTENSIVO PARA PGM/PGE/AGU.

MOMENTO MACETE

Segue esse Mnemônico para você nunca mais confundir o Princípio da Prevenção com o da Precaução:

PREVENÇÃO: é a certeza - REV (Risco EVidente)

Gabarito: A

O princípio da prevenção busca evitar que o dano possa se concretizar, tendo por base uma certeza científica dos impactos ambientais produzidos por determinada atividade. 

Esse princípio contempla os riscos certos, conhecidos pelo expert na área da atividade.

Busca antecipar a ocorrência do dano ambiental em sua origem.

É nesse sentido que se procura impedir os impactos previamente conhecidos.

Constitucionalmente esse princípio se corporifica na necessidade de elaboração de estudo prévio

de impacto ambiental (EPIA), para as atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, nos termos, do art. 225, § 1º, IV, da CF/88. Vejamos o normativo:

Constituição Federal 

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

(...)

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

Por outro lado, embora não previsto expressamente na Carta Política, o princípio da prevenção foi normatizado no art. 6º, I, da Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/12). Vejamos:

Lei de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/12

Art. 6º

São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

I - a prevenção e a precaução

Fonte: Estratégia Concursos - Professor: Luis Carlos Miranda de Oliveira.

Toda vez que a questão trouxer o EPIA, o princípio será o da PREVENÇÃO.

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