Questões de Concurso Público Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL 2020 para Assistente Social

Foram encontradas 12 questões

Q1698411 Português
Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
O Título I da Lei Maria da Penha determina em quatro artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos.

Já o Título II vem dividido em dois capítulos e três artigos: além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, traz as definições de todas as suas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).

Quanto ao Título III dessa lei, composto de três capítulos e sete artigos, tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas. 

O Título IV, por sua vez, possui quatro capítulos e 17 artigos, tratando dos procedimentos processuais, assistência judiciária, atuação do Ministério Público e, em quatro seções (Capítulo II), se dedica às medidas protetivas de urgência, que estão entre as disposições mais inovadoras da Lei n. 11.340/2006.

No Título V e seus quatro artigos, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, incluindo-se também destinação de verba orçamentária ao Judiciário para a criação e manutenção dessa equipe.

O Título VI prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.

Por fim, encontram-se no Título VII as disposições finais. São 13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para os agressores etc. Dispõem ainda sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, além de contemplarem uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas estabelecidas na lei.

Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme consta no artigo 41, é a não aplicação da lei nº 9.099/1995, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.

Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2YqD8i2. 
Leia o texto 'Lei Maria da Penha' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:

I. De acordo com o texto, no título V da Lei Maria da Penha e em seus quatro artigos, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos responsáveis por investigar, julgar e punir qualquer indivíduo que cometa uma infração prevista no Código Penal.

II. O título IV da Lei Maria da Penha se dedica às medidas protetivas de urgência, de acordo com o texto.

III. O título III da Lei Maria da Penha trata, entre outros aspectos, da questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e assistência social às vítimas, de acordo com o texto.

Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1698412 Português
Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
O Título I da Lei Maria da Penha determina em quatro artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos.

Já o Título II vem dividido em dois capítulos e três artigos: além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, traz as definições de todas as suas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).

Quanto ao Título III dessa lei, composto de três capítulos e sete artigos, tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas. 

O Título IV, por sua vez, possui quatro capítulos e 17 artigos, tratando dos procedimentos processuais, assistência judiciária, atuação do Ministério Público e, em quatro seções (Capítulo II), se dedica às medidas protetivas de urgência, que estão entre as disposições mais inovadoras da Lei n. 11.340/2006.

No Título V e seus quatro artigos, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, incluindo-se também destinação de verba orçamentária ao Judiciário para a criação e manutenção dessa equipe.

O Título VI prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.

Por fim, encontram-se no Título VII as disposições finais. São 13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para os agressores etc. Dispõem ainda sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, além de contemplarem uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas estabelecidas na lei.

Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme consta no artigo 41, é a não aplicação da lei nº 9.099/1995, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.

Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2YqD8i2. 
Leia o texto 'Lei Maria da Penha' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:

I. O título I da Lei Maria da Penha determina em quatro artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos, de acordo com o texto.

II. O título VII da Lei Maria da Penha compreende 13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para os agressores etc., de acordo com o texto.

III. Após uma análise atenta do texto, o leitor pode perceber que o título II da Lei Maria da Penha configura os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica. Segundo esse trecho da lei, a violência física ou sexual contra a mulher apenas será assim qualificada quando ocorrer dentro da residência da vítima.

Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1698423 Português
Preço médio do etanol


Os preços médios do etanol hidratado subiram em 19 estados e no Distrito Federal na semana encerrada no sábado (04/07/2020), em comparação com a semana anterior (encerrada no sábado, dia 27/06/2020), de acordo com levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) compilado pelo AE-Taxas. A cotação do biocombustível caiu em outros 6 estados e ficou inalterada na Paraíba.

Nos postos pesquisados pela ANP em todo o Brasil, o preço médio do etanol subiu 1,03% entre a semana encerrada no dia 27/06/2020 e a semana encerrada no dia 04/07/2020, passando de R$ 2,709 para R$ 2,737, o litro. Ao longo do mês de junho de 2020, a alta foi de 7,67%, alcançando o valor médio de R$ 2,542 nos postos pesquisados por todo o país.

Em São Paulo, principal estado produtor, consumidor e com mais postos avaliados, a cotação média do etanol hidratado ficou em R$ 2,544 (na semana encerrada em 04/07/2020), representando, assim, uma alta de 0,83% ante a semana anterior, encerrada no dia 27/06/2020, quando o preço médio era de R$ 2,523. A média da semana de 04/07/2020 também representa uma elevação de 8,95% na comparação com o mês de junho de 2020, quando a cotação média era de R$ 2,335.

Ainda considerando apenas a semana encerrada no dia 04/07/2020, a maior alta porcentual foi registrada no Tocantins, com elevação de 3,84%. A maior queda nesse período foi verificada em Roraima, com redução de 6,04%. O preço mínimo registrado na referida semana para o etanol em um posto foi de R$ 2,059, o litro, em São Paulo; e o menor preço médio estadual, de R$ 2,437, foi registrado em Mato Grosso. O preço máximo individual na semana citada, de R$ 4,999, o litro, foi verificado em um posto do Rio Grande do Sul. O Rio Grande do Sul também teve o maior preço médio, de R$ 3,945.

Na comparação mensal (em relação a junho de 2020), os preços do etanol subiram em 18 estados e no Distrito Federal e cederam em outros 8 estados. O estado que registrou a maior alta porcentual na comparação mensal foi no Paraná, com elevação de 14,15% no preço do etanol hidratado. A queda mais expressiva foi verificada em Roraima (- 5,45%).


Por Agência Estado, em julho de 2020 (disponível em: https://bit.ly/32jbYww). Com adaptações. 
Leia o texto 'Preço médio do etanol' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:

I. Nos postos pesquisados pela ANP em todo o Brasil, o preço médio do etanol subiu 1,03% entre a semana encerrada no dia 27/06/2020 e a semana encerrada no dia 04/07/2020, de acordo com as informações apresentadas pelo texto.

II. O menor preço médio do etanol hidratado registrado na semana encerrada no dia 04/07/2020 foi de R$ 2,734, no estado do Mato Grosso, de acordo com o texto.

Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1698424 Português
Preço médio do etanol


Os preços médios do etanol hidratado subiram em 19 estados e no Distrito Federal na semana encerrada no sábado (04/07/2020), em comparação com a semana anterior (encerrada no sábado, dia 27/06/2020), de acordo com levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) compilado pelo AE-Taxas. A cotação do biocombustível caiu em outros 6 estados e ficou inalterada na Paraíba.

Nos postos pesquisados pela ANP em todo o Brasil, o preço médio do etanol subiu 1,03% entre a semana encerrada no dia 27/06/2020 e a semana encerrada no dia 04/07/2020, passando de R$ 2,709 para R$ 2,737, o litro. Ao longo do mês de junho de 2020, a alta foi de 7,67%, alcançando o valor médio de R$ 2,542 nos postos pesquisados por todo o país.

Em São Paulo, principal estado produtor, consumidor e com mais postos avaliados, a cotação média do etanol hidratado ficou em R$ 2,544 (na semana encerrada em 04/07/2020), representando, assim, uma alta de 0,83% ante a semana anterior, encerrada no dia 27/06/2020, quando o preço médio era de R$ 2,523. A média da semana de 04/07/2020 também representa uma elevação de 8,95% na comparação com o mês de junho de 2020, quando a cotação média era de R$ 2,335.

Ainda considerando apenas a semana encerrada no dia 04/07/2020, a maior alta porcentual foi registrada no Tocantins, com elevação de 3,84%. A maior queda nesse período foi verificada em Roraima, com redução de 6,04%. O preço mínimo registrado na referida semana para o etanol em um posto foi de R$ 2,059, o litro, em São Paulo; e o menor preço médio estadual, de R$ 2,437, foi registrado em Mato Grosso. O preço máximo individual na semana citada, de R$ 4,999, o litro, foi verificado em um posto do Rio Grande do Sul. O Rio Grande do Sul também teve o maior preço médio, de R$ 3,945.

Na comparação mensal (em relação a junho de 2020), os preços do etanol subiram em 18 estados e no Distrito Federal e cederam em outros 8 estados. O estado que registrou a maior alta porcentual na comparação mensal foi no Paraná, com elevação de 14,15% no preço do etanol hidratado. A queda mais expressiva foi verificada em Roraima (- 5,45%).


Por Agência Estado, em julho de 2020 (disponível em: https://bit.ly/32jbYww). Com adaptações. 
Leia o texto 'Preço médio do etanol' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:

I. Entre a semana encerrada no dia 27/06/2020 e a semana encerrada no dia 04/07/2020, o preço médio do litro de etanol subiu de R$ 2,709 para R$ 2,737, de acordo com os dados da ANP, de acordo com o texto.

II. Considerando apenas a semana encerrada no dia 04/07/2020, a maior alta porcentual do preço do etanol hidratado foi registrada no Tocantins, com elevação de 3,84%, de acordo com o texto.

Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1698425 Português
Preço médio do etanol


Os preços médios do etanol hidratado subiram em 19 estados e no Distrito Federal na semana encerrada no sábado (04/07/2020), em comparação com a semana anterior (encerrada no sábado, dia 27/06/2020), de acordo com levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) compilado pelo AE-Taxas. A cotação do biocombustível caiu em outros 6 estados e ficou inalterada na Paraíba.

Nos postos pesquisados pela ANP em todo o Brasil, o preço médio do etanol subiu 1,03% entre a semana encerrada no dia 27/06/2020 e a semana encerrada no dia 04/07/2020, passando de R$ 2,709 para R$ 2,737, o litro. Ao longo do mês de junho de 2020, a alta foi de 7,67%, alcançando o valor médio de R$ 2,542 nos postos pesquisados por todo o país.

Em São Paulo, principal estado produtor, consumidor e com mais postos avaliados, a cotação média do etanol hidratado ficou em R$ 2,544 (na semana encerrada em 04/07/2020), representando, assim, uma alta de 0,83% ante a semana anterior, encerrada no dia 27/06/2020, quando o preço médio era de R$ 2,523. A média da semana de 04/07/2020 também representa uma elevação de 8,95% na comparação com o mês de junho de 2020, quando a cotação média era de R$ 2,335.

Ainda considerando apenas a semana encerrada no dia 04/07/2020, a maior alta porcentual foi registrada no Tocantins, com elevação de 3,84%. A maior queda nesse período foi verificada em Roraima, com redução de 6,04%. O preço mínimo registrado na referida semana para o etanol em um posto foi de R$ 2,059, o litro, em São Paulo; e o menor preço médio estadual, de R$ 2,437, foi registrado em Mato Grosso. O preço máximo individual na semana citada, de R$ 4,999, o litro, foi verificado em um posto do Rio Grande do Sul. O Rio Grande do Sul também teve o maior preço médio, de R$ 3,945.

Na comparação mensal (em relação a junho de 2020), os preços do etanol subiram em 18 estados e no Distrito Federal e cederam em outros 8 estados. O estado que registrou a maior alta porcentual na comparação mensal foi no Paraná, com elevação de 14,15% no preço do etanol hidratado. A queda mais expressiva foi verificada em Roraima (- 5,45%).


Por Agência Estado, em julho de 2020 (disponível em: https://bit.ly/32jbYww). Com adaptações. 
Leia o texto 'Preço médio do etanol' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:

I. São Paulo é o principal estado produtor e consumidor de etanol hidratado e com mais postos avaliados pela ANP no levantamento citado no texto.

II. Em São Paulo, na semana encerrada no dia 27/06/2020, o preço médio do etanol hidratado era de R$ 2,523, de acordo com as informações apresentadas pelo texto.

Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Respostas
1: C
2: C
3: B
4: A
5: A