Jurema dirigia seu carro quando foi vítima de um acidente
provocado por um veículo afetado à Secretaria Municipal de
Educação de Vista Linda, município do interior da Paraíba.
Em razão da gravidade do acidente, Jurema ficou paraplégica.
Após sua alta médica, Jurema ingressou com ação de reparação por danos materiais e morais, sendo julgada procedente,
com a condenação do ente público ao pagamento de 80 (oitenta) salários mínimos. A promovida não interpôs recurso.
Diante do caso hipotético, assinale a alternativa CORRETA.