Aquele que frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho pratica o
crime previsto como “Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho”, nos termos do Código Penal. De acordo
com a referida Lei, é CORRETO afirmar que aquele que
“participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho,
praticando violência contra pessoa ou contra coisa” incorre
no crime de: