Aquele que frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação...

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Q2005386 Direito Penal
Aquele que frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho pratica o crime previsto como “Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho”, nos termos do Código Penal. De acordo com a referida Lei, é CORRETO afirmar que aquele que “participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa” incorre no crime de:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema central que envolve os crimes contra a organização do trabalho, especificamente no contexto do Código Penal Brasileiro.

O enunciado menciona a participação em "suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou coisa". Isso se refere claramente ao crime previsto no artigo 201 do Código Penal, que trata da paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A - Paralisação de trabalho de interesse coletivo: Essa alternativa não se aplica porque o foco do enunciado está na violência durante a paralisação, não apenas no interesse coletivo do trabalho. O artigo 201 do Código Penal trata especificamente da violência ou perturbação, o que não é mencionado aqui.

Alternativa B - Paralisação do trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem: Correto! Esta alternativa descreve exatamente o que o enunciado aborda. De acordo com o artigo 201 do Código Penal, a participação em paralisação ou abandono de trabalho com uso de violência se enquadra nesse tipo penal. É a resposta correta.

Alternativa C - Frustração de direito assegurado por lei trabalhista: Essa alternativa se refere a outro tipo de infração, que seria frustrar direitos trabalhistas, mas não está ligada à violência ou perturbação da ordem durante uma paralisação.

Alternativa D - Aliciamento para o fim de emigração: Essa alternativa trata de um crime diferente, que envolve aliciar pessoas para imigrarem, sem relação com a violência ou perturbação em suspensão de trabalho.

Alternativa E - Exercício de atividade com infração de decisão administrativa: Novamente, essa alternativa não se aplica, pois se refere a desrespeitar decisões administrativas, algo distinto do que é mencionado no enunciado.

Um exemplo prático seria uma greve em que, durante a paralisação, os trabalhadores começassem a destruir bens da empresa ou agredissem pessoas, configurando a violência mencionada no enunciado.

Para evitar confusões, é importante focar na essência da infração: a combinação de paralisação de trabalho com violência ou perturbação da ordem, conforme descrito no artigo 201 do Código Penal.

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Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

       Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

       Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Gab: B

Gabarito: "B" -> Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

  • CP, art. 200 - PARTICIPAR de SUSPENSÃO ou ABANDONO COLETIVO DE TRABALHO, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:
  • Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
  • Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, 3 empregados.

Tipo similar:

Paralisação de trabalho de interesse coletivo

  • CP, art. 201 - PARTICIPAR de SUSPENSÃO ou ABANDONO COLETIVO DE TRABALHO, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:
  • Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

Para decorar às leis eu gravo por palavras chave dentro da lei.

Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.

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