Nos termos da Lei n° 14.133/2021, é CORRETO
afirmar que a qualidade de profissional ou de empresa
cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente
de desempenho anterior, estudos, experiência,
publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica
ou outros requisitos relacionados com suas atividades,
permite inferir que o seu trabalho é essencial e
reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto
do contrato é denominada como: