O Código Tributário Nacional estabelece que a lei
poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa,
expedida à vista de requerimento do interessado, que
contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou
atividade e indique o período a que se refere o pedido. A
certidão negativa será sempre expedida nos termos em
que tenha sido requerida e será fornecida dentro de determinado prazo contado da data da entrada do requerimento na repartição. O prazo é de: