O professor Caio Mário, estava lecionando sobre Licitações na aula de Direito Administrativo
para os alunos do 6º semestre do curso de Direito da Universidade XYZ. Durante a aula, o professor
Caio Mário ensinou que nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e
serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos, o procedimento licitatório será: