O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 98º, afirma que as medidas de proteção à criança
e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou
violados:
I - Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - Em razão de sua conduta.
Analisando os itens descritos acima, podemos concluir que: