Segundo a Lei nº 8.069/90 − Estatuto da Criança e do
Adolescente em seu Art. 100, na aplicação das medidas
específicas de proteção, levar-se-ão em conta as
necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que
visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários. Parágrafo único. São também princípios
que regem a aplicação das medidas: