Maria procurou um estabelecimento de ensino para
efetuar a matricula de seus dois filhos, Eduardo e
Helena, que frequentam a mesma etapa de ensino
fundamental em anos diferentes, na ocasião foi
informada que o estabelecimento só dispunha de vaga
para Eduardo e que assim que surgisse vaga, a genitora
seria comunicada para que Helena fosse matriculada. Na
oportunidade a dirigente da escola indicou outro
estabelecimento de ensino para que Maria matriculasse
a filha. Nesse caso, com base na Lei nº 8.069/90 −
Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 53,
inciso V: