A Lei no
8.666/1993 prevê que o leilão pode ser
cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela
Administração, procedendo-se na forma da legislação
pertinente. Sobre o leilão, julgue os itens a seguir:
I. Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela
à vista poderá ser feito em até quarenta e oito
horas;
II. Os bens arrematados em leilão serão pagos à vista
ou no percentual estabelecido no edital, não inferior
a 2% (dois por cento) e, após a assinatura da
respectiva ata lavrada no local do leilão,
imediatamente entregues ao arrematante, o qual se
obrigará ao pagamento do restante no prazo
estipulado no edital de convocação, sob pena de
perder em favor da Administração o valor já
recolhido;
III. O edital de leilão deve ser amplamente divulgado,
principalmente no município em que se realizará;
IV. Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado
pela Administração para fixação do preço mínimo
de arrematação.
Dos itens acima: