De acordo com o artigo 4° da lei n. 8.742/1993,
a assistência social rege-se pelos seguintes
princípios:
I – divulgação limitada dos benefícios,
serviços, programas e projetos assistenciais,
bem como dos recursos oferecidos pelo Poder
Público e dos critérios para sua concessão.
II – supremacia do atendimento às
necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade econômica.
III – universalização dos direitos reais, a fim de
tornar o destinatário da ação assistencial
alcançável pelas demais políticas públicas.