De acordo com a Política Nacional na Perspectiva da Educação Inclusiva, a Convenção da Guatemala
(1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm
os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como
discriminação com base na deficiência, toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular
o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais. Esse Decreto tem importante
repercussão na educação, exigindo uma reinterpretação da educação especial, compreendida no
contexto da diferenciação adotada para: