Cabem embargos de declaração da decisão
monocrática do relator prevista no art. 932 do
CPC, se a parte pretende tão somente juízo
integrativo retificador da decisão, e não
modificação do julgado. Se no corpo dos
embargos de declaração a parte postular a revisão
no mérito da decisão monocrática, cumpre ao
relator: