Você como cadastrador, ao realizar suas
atividades diárias no registro civil de pessoas
naturais, deve estar atento aos atos que precisam
ser averbados conforme a Lei Federal nº
6.015/1973 e suas atualizações. Considerando o
artigo 29 desta lei, assinale a alternativa que
contenha um item que NÃO serão averbados no
registro civil de pessoas naturais.