Questões de Concurso Público Prefeitura de Três Rios - RJ 2014 para Arquivista
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TEXTO
O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL
O Globo, 11/4/2014
O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)
Neste sentido, é positiva a iniciativa de
instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar,
no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de
Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para
aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do
direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer,
em definitivo, o princípio constitucional segundo
o qual a liberdade de expressão prescinde de
regulamentação.
TEXTO
O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL
O Globo, 11/4/2014
O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)
Neste sentido, é positiva a iniciativa de
instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar,
no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de
Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para
aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do
direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer,
em definitivo, o princípio constitucional segundo
o qual a liberdade de expressão prescinde de
regulamentação.
TEXTO
O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL
O Globo, 11/4/2014
O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)
Neste sentido, é positiva a iniciativa de
instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar,
no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de
Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para
aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do
direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer,
em definitivo, o princípio constitucional segundo
o qual a liberdade de expressão prescinde de
regulamentação.
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O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL
O Globo, 11/4/2014
O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)
Neste sentido, é positiva a iniciativa de
instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar,
no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de
Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para
aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do
direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer,
em definitivo, o princípio constitucional segundo
o qual a liberdade de expressão prescinde de
regulamentação.
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O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL
O Globo, 11/4/2014
O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição de 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade. No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país. (....)
Neste sentido, é positiva a iniciativa de
instituições como ONU, OEA, STF e CNJ de realizar,
no Rio, importante debate sob o tema Liberdade de
Expressão e Judiciário. É iniciativa bem-vinda para
aparar arestas, devolver ao país a plena acepção do
direito amplo e irrestrito à informação e restabelecer,
em definitivo, o princípio constitucional segundo
o qual a liberdade de expressão prescinde de
regulamentação.