Tem sido comum o pleito de conferir maior representação aos reclamos populares, fortalecendo a participação direta dos eleitores diante das críticas desfechadas ao modelo representativo clássico. Um dos mecanismos de participação popular é o plebiscito. Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, caso um tema já tenha sido objeto de consulta plebiscitária, não poderá novamente ser apresentado, a não ser após um período, no mínimo, de: