Os direitos do cidadão em participar nas decisões do sistema público, consequência do avanço da
Administração Pública no campo do gerenciamento de suas ações, também estão reforçados no Decreto
nº 6.932/2009, Artigo 12, Parágrafos 1º e 2º, quando nos fala que a pesquisa de satisfação objetiva assegurar
a efetiva participação do cidadão na avaliação dos serviços prestados, possibilitar a identificação de lacunas
e deficiências na prestação dos serviços e identificar o nível de satisfação dos usuários com relação aos
serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de
qualidade de atendimento divulgados