O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, estabelece o...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre Gespública.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.“Art. 5º A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação". (g.n).
Quanto à participação, o art. 6º, transcrito abaixo, estabelece quem pode participar.
“Art. 6º Poderão participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA pessoas e organizações, públicas ou privadas." (g.n).
Ante o exposto, a alternativa correta é a letra “A", uma vez que poderã
Gabarito do professor: Letra “A".
Fonte: PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gab.: A
GABARITO A
Decreto 5.378/2005
"Art. 6o Poderão participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA pessoas e organizações, públicas ou privadas."
decreto 9.097 de 2017
Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.
Esse decreto foi Revogado pelo Decreto nº 9.094, de 2017
GABARITO LETRA A
DECRETO Nº 5378-2005 (INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA E DESBUROCRATIZAÇÃO - GESPÚBLICA E O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA E DESBUROCRATIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 6o Poderão participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA pessoas e organizações, públicas ou privadas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo