Define a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dentre outras
situações, uma parte que trata do regime disciplinar em vários capítulos como: dos deveres; das proibições;
da acumulação; das responsabilidades; e das penalidades. De acordo com essa lei, detectada a qualquer
tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143
notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de