Define a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alte...
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Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
DEtectaDa - DEz Dias
o comando da questão mencionou art. 143, mas o correto é 133...
Nem precisava ler tudo; bastava saber o prazo.
A banca quer vencer pelo cansaço, e não por quem sabe. só erra quem for besta. kkkk os prazo é só o q importa: "10 dias"
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