O controle externo da administração pública é uma função precípua do Poder Legislativo que, no nível federal,
é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, que, para isso, conta com poder de fiscalização
amplo e judicante sobre as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
Conforme o Anexo da Portaria-TCU nº 280, de 08.12.2010, compete ao Poder de Fiscalização