Sabe-se que todo e qualquer gestor público responsável pelo processo orçamentário público deve se
pautar por regras basilares com vistas a atribuir racionalidade, eficiência e transparência a todo o ciclo
orçamentário. Tais regras dizem respeito aos Princípios Orçamentários, que, segundo dispõe o art. 2º
da Lei nº 4.320/1964, são: