Segundo a lei nº 8.666/1993, as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações,
concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão
necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses nela previstas. Sobre o tema,
considera-se inexigível a licitação: