Segundo a lei nº 8.666/1993, as obras, serviços, inclusive d...
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Gab: Letra C
- A) ERRADO: É Dispensável;
- B) ERRADO: Atenção! VALOR histórico é INEXIGÍVEL, ao passo que OBJETO histórico é Dispensável;
- C) GABARITO: Literalidade do Art. 74, II da NLC,
- D) ERRADO: Transferência de TECNOLOGIA ou LICENCIAMENTO de direito de uso é Dispensável.
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Fundamentação: (na ordem das assertivas).
- Art. 75, VII da NLC: É Dispensável a licitação: nos casos de GUERRA, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
- Art. 75, IV, k) da NLC: É Dispensável a licitação: aquisição ou restauração de obra de arte e OBJETOS históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
- Art. 74, II da NLC. É INEXIGÍVEL a licitação quando INVIÁVEL a competição, em especial nos casos de:
- II - contratação de PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- Art. 75, IV, d) da NLC: É Dispensável a licitação: transferência de TECNOLOGIA ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração.
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Inexigível. Lembrar dos artistas que fazem o show do Réveillon e do Carnaval.
A questão trata de disposições da Lei nº 8.666/1993 acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação e pede que seja indicada a alternativa que indique uma situação em que a licitação é inexigível.
Cabe lembrar que a licitação é inexigível quando a competição é inviável e que a licitação é dispensável, mesmo quando a competição é possível, nas hipóteses expressamente previstas em lei. Vejamos as afirmativas da questão:
A) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação é dispensável, na forma do artigo 24, III, da Lei nº 8.666/1993.
B) para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
De acordo com o artigo 24, XV, da Lei nº 8.666/1993, a licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
C) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Na contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, não há competição possível, porque só um artista específico vai ter essas específicas. Assim, nessa hipótese, a licitação é inexigível, na forma do artigo 25, III, da Lei nº 8.666/1993.
D) na contratação realizada por instituição científica e tecnológica ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida
Nos termos do artigo 24, XXV, da Lei nº 8.666/1993 é dispensável a licitação na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
Gabarito do professor: C.
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