O Estado M aprovou, por meio de Lei Estadual, a criação de taxa a incidir sobre os serviços notariais e de registro, com fato gerador identificado pelo serviço desenvolvido, abrangendo a vigilância, a orientação e a correição da atividade em questão e com destinação de parcela de sua arrecadação para financiar um fundo de capital criado com a finalidade de subsidiar o Ministério Público daquele Estado.
Considerando-se o caso descrito, o tributo criado é: