Nos termos da Lei no
13.303/2016, considerando-se custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de
depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância, deve-se buscar nas licitações e contratos a maior